quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Resolução do TSE proíbe realização de enquetes e sondagens


Sem alarde, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou uma resolução, no apagar das luzes de 2013, proibindo a realização de enquetes e sondagens ligadas às intenções de voto nas próximas eleições sem registro formal. Até as eleições de 2012, a consulta era possível sem a necessidade do registro junto à Justiça eleitoral, a divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões....

Com a mudança, quem quiser fazer pesquisas de opinião, mesmo sem ter cunho científico, deve registrar o material com pelo menos cinco dias de antecedência. Entre as exigências do TSE estão: valor e origem dos recursos para o trabalho, metodologia e período da pesquisa, plano amostral e informações referentes à sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, entre outros itens. A resolução entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

O analista político Maurício Romão explicou que nas últimas eleições apenas as pesquisas científicas precisavam do registro. “Mas as pesquisas de opinião não tem critérios estatísticos, por isso nunca foi cobrado. Agora eles terão que obedecer a esta série de critérios.”

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