Na plenária, realizada no dia 03/03 o vereador Neto da Farmácia, Apresentou o projeto de LEI N° 006/2015. O objetivo desta Lei é garantir o direito de isenção do pagamento de pedágio das pessoas com deficiência e dos idosos na raiz.
Sabemos que outras vias estão sendo implantadas e muitas outras virão em decorrência natural das necessidades da população e do desenvolvimento ...do município, e para evitar discussões futuras a proposição obriga a inclusão, que consideramos merecedora, da isenção do pagamento de pedágio para pessoa com deficiência física conduzindo veículos de passeio, bem como as que transportem pessoa com deficiência, e idosos com idade acima de sessenta anos, nos editais de licitação e contratos das vias concedidas para exploração.
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