quinta-feira, 30 de junho de 2011

Movimento Ecovida protocolou pedido de Audiencia Pública

PELA AUDIÊNCIA PÚBLICA RELATIVA AO PROJETO DA USINA DE ENERGIA ELÉTRICA TERMOPERNAMBUCO SUAPE II


Ao Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH


Ilmo Sr. Hélio Gurgel

CC para:


- Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente

- Ministério Público Federal

- Ministério Público Estadual

- IBAMA


Nós abaixo assinado(a)s, como parte interessada e/ou atingida de forma direta ou indireta pelo empreendimento Usina Termoelétrica SUAPE II, a ser localizada entre os municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, no Complexo Industrial e Portuário de SUAPE - Governador Eraldo Gueiros, vimos solicitar destes órgãos ambientais estadual e federal, a realização de Audiência Pública em caráter urgente e preliminar ao processo de expedição das licenças ambientais, a fim de elucidar os efeitos e conseqüências sociais e ambientais da Licença de Instalação (no 01.10.07.027440-6) concedida por este órgão, e do disposto no Art.1° da Resolução Autorizativa n° 2.595, de 03 de novembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL:



“ Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, as áreas de terra situadas numa faixa de cem metros de largura quando houverem dois circuitos na faixa e de cinqüenta metros quando houver um circuito na faixa, necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão entre as estruturas T153-1 (Coordenadas UTM: 258867,189 metros Este e 9086153,373 metros Norte) e T154-2 (Coordenadas UTM: 259639,089 metros Este e 9086918,015 metros Norte) da Linha de Transmissão 500 kV Recife II – Messias e a Subestação Suape II, 500 kV, dois circuitos em torres diferentes e paralelas, sendo o primeiro circuito com 23,051 quilômetros de extensão e o segundo com 23,133 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 500 kV Recife II – Messias, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, à Subestação Suape II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, localizada nos municípios de Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca e Escada, Estado de Pernambuco.


§ 1º A planta de caminhamento do trecho de linha de transmissão entre a estrutura T153-1 da Linha de Transmissão 500 kV Recife II – Messias e a Subestação Suape II, que formará parte da futura Linha de Transmissão 500 kV Messias – Suape II, consta do desenho de referência “199 – 1 – 501”, folhas 01 a 09, inserido no Anexo 15 do Processo nº 48500.000317/2010-11, sendo a largura da faixa de servidão discriminada no caput.


§ 2º A planta de caminhamento do trecho de linha de transmissão entre a estrutura T154-2 da Linha de Transmissão 500 kV Recife II – Messias e a Subestação Suape II, que formará parte da futura Linha de Transmissão 500 kV Recife II – Suape II, consta do desenho de referência “199 – 1 – 502”, folhas 01 a 08, inserido no Anexo 15 do Processo nº 48500.000317/2010-11, sendo a deflexão do vértice MV01 de 25º14’15’’ para a direita conforme o Anexo 16 do Processo nº 48500.000317/2010-11 e sendo a largura da faixa de servidão discriminada no caput.


§ 3º As coordenadas da Subestação Suape II estão apresentadas no desenho de referência “Planta do Traçado; LT kV500kV MESSIAS – SUAPE II – RECIFE II; LT kV230kV TERMOPERNAMBUCO – SUAPE II – PIRAPAMA; LT kV230kV TERMOPERNAMBUCO – SUAPE III – PIRAPAMA” inserido no Anexo 15 do Processo 48500.000317/2010-11.


§ 4º Todas as coordenadas UTM citadas no art. 1º, nos seus parágrafos e nos documentos mencionados neles estão referidas ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000 e Meridiano Central 33º Oeste.


Tal pedido se deve ao fato de que os impactos sócio-ambientais provenientes do referido empreendimento exigem a elaboração de um EIA/RIMA nos termos da Resolução CONAMA n° 01/86, tendo em vista que segundo informações a potência instalada será de 380 MW, consumirá óleo combustível pesado em 17 unidades motogeradoras de combustão interna, e terá uma emissão anual estimada de 2 milhões de toneladas de CO2, ou seja 5.000 toneladas/dia CO2, desde que trabalhando a plena carga.


Assim nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo 5º da Resolução CONAMA 09/87, pedimos deferimento.


Abaixo Assinado com 77 assinaturas representando o Movimento Eco-vida e o fórum de entidades do Cabo de Santo Agostinho Nr. Processo 006353/2011 Na CPRH

Um comentário:

  1. ...e essa nova usina agora, suape III? Mega-poluente? Adeus Cabo e praias...Viva a nova Cubatão dos velhos tempos...

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