quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Procon-PE alerta consumidores sobre o que é permitido ser cobrado na lista de material escolar


O Procon Pernambuco alerta os consumidores sobre o que é permitido ser cobrado na lista de material escolar. O órgão publicou no Diário Oficial do Estado, no último mês de novembro, uma notificação aos estabelecimentos de ensino particular do Estado, alertando sobre os itens permitidos e proibidos. É preciso que o consumidor fique atento, pois os produtos de uso coletivo não podem ser cobrados pelas escolas.

As escolas não podem impedir o consumidor de ter acesso à lista, nem exigir que os pais comprem os materiais em determinados estabelecimentos, ou indicar marcas específicas. Muitas escolas fecham pacotes com livrarias, forçando os pais a adquirirem os produtos naquele estabelecimento. Essa prática é ilegal.

Os consumidores podem exigir que a escola especifique o período que aquele determinado material escolar será utilizado, podendo assim, adquirir o produto somente na unidade ou semestre que for necessário. Os pais podem inclusive, optar pela entrega integral ou parcial dos produtos.

A notificação esclarece ainda, que o estabelecimento de ensino poderá oferecer aos pais a opção de pagamento de taxa de material escolar como alternativa à aquisição direta dos produtos, sendo vedada a cobrança de valores que não estejam vinculados aos itens da lista. Nesse caso, o estabelecimento de ensino deverá apresentar demonstrativo detalhado das despesas, em conformidade com a média de preços praticados no mercado.

DENÚNCIA

Caso os estabelecimentos de ensino descumpram a notificação, será caracterizada infração ao direito do consumidor. A escola ficará sujeita às punições previstas no art. 56, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo sofrer processo administrativo e multa.

Os consumidores podem denunciar as escolas que descumprirem a notificação através do telefone: 3181-7000 ou 0800-28-21-512.

PESQUISA

Esta semana, a equipe de fiscalização do Procon-PE está realizando a segunda pesquisa de preços dos itens mais cobrados na lista de material escolar. A primeira pesquisa foi realizada no mês passado, com o objetivo de mostrar ao consumidor a diferença de preços entre os períodos. O levantamento será divulgado até a próxima sexta-feira, 7/11. As pesquisas ficarão disponíveis no site do órgão: www.procon.pe.gov.br.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER COBRADO

Material de uso individual – podem ser cobrados:
- Livro didático
- Caixa de lápis de cor/hidrocor
- Lapiseira
- Lápis
- Massa de modelar
- Borracha
- Entre outros

Material de uso coletivo – não podem ser cobrados:
- Papel Higiênico
- Cartucho/fita de impressora
- Papel ofício
- Álcool líquido ou em gel
- Palito de dente
- Papel ofício
- Fita adesiva
- Pincéis/lápis para quadro branco
- Algodão
- CD room
- DVD virgem
- Artigos de limpeza e higiene (desde que não seja do uso individual do aluno)

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